sexta-feira, 15 de abril de 2011

Equipes buscam por desaparecidos em enchente no Rio Grande do Sul.


Grande parte da cidade ainda não tem luz nem abastecimento de água. Sem visibilidade para trabalhar, os bombeiros interromperam as buscas que devem ser retomadas pela manhã.
Durante o dia inteiro, helicópteros da Defesa Civil resgataram moradores que ficaram ilhados pela enxurrada que começou na madrugada desta quinta-feira. Metade da zona urbana ficou de baixo d'água.
Oito pessoas morreram. Pelo menos 15 mil pessoas foram atingidas, segundo a prefeitura.
“Foi tudo muito rápido, uma correnteza começou a derrubar os móveis dentro de casa, quebrar tudo, as coisas tudo boiando dentro de casa, a gente não sabia o que fazer”, conta a professora Luciara Pacheco.
“Perdi tudo que tinha, só deu tempo de pegar a bolsa, meu filho pela mão e sair o mais rápido possível do carro, tudo ficou para trás”, fala a vendedora Márcia Barths.
Estradas foram interrompidas e caminhões foram derrubados pela correnteza. O único hospital da cidade está lotado e os doentes estão sendo atendidos em abrigos.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Enchente

  Em São Paulo exsistem diverssos problemas .
Um deles são as enchentes,que a cada ano causa muitas mortes e transtornos entre as familias.
  Mas todos nós podemos contribuir para evitar esse tipo de trajedia , não jogando embalagens no chão,
não jogando lixo no riu , e de diverssas outras coisas que se nós contribuirmos estaremos ajudando milhares de pessoas.

terça-feira, 22 de março de 2011

enchentes

 Todos os anos na época das chuvas de verão a Região Metropolitana de S. Paulo apresenta o mesmo problema; as enchentes, resultando milhares de desabrigados, danos materiais dos mais variados e o que é mais grave, algumas mortes.
 Como se sabe os maiores prejudicados são as pessoas pobres da periferia que não possuem condições seguras e ideais de moradia, estando a mercê das precárias condições urbanísticas da cidade.
         Mas, quais são as causas principais desta enchentes ? São  muitas, mas podemos elencar algumas que reputamos mais importantes, como: o alto índice pluviométrico da região; o alto grau de impermeabilização do solo pela malha asfáltica e de concreto, lembrando que S. Paulo é uma das maiores manchas urbanas do mundo; ocupação desordenada e crescimento populacional de migrantes; alto grau de pobreza da periferia da cidade, o que impossibilita as pessoas terem recursos para destinar o lixo, por exemplo; falta de consciência e educação ambiental dos administradores e da população em geral; omissão do Poder Público na gestão urbana e falta de saneamento básico adequado.
         Para tentar minimizar o problema sugerimos as seguintes soluções técnicas: manutenção das áreas verdes existentes; criação de mais áreas verdes para se tentar aumentar a permeabilização; assistir melhor a grande massa de pobres da periferia, melhorando o saneamento básico; estimular a educação ambiental nos órgãos públicos, entidades particulares e escolas; estreitar o relacionamento entre o Poder Público e as associações de bairro, celebrando inclusive parcerias; na área central da cidade levantar e definir os locais problemáticos em termos de enchentes e criar mecanismos técnicos mais eficazes para a vazão da água; impedir o acesso de carros e pessoas nos locais críticos nos momentos de grandes precipitações pluviométricas e manter o Poder Público mais sintonia com os meteorologistas.
 Quanto aos aspectos legais, lembramos que o art. 30 da Constituição Federal permite ao município legislar sobre assunto de seu interesse, o que autoriza a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados as enchentes, já que estas têm sido um dos grande problemas locais.
         Também não podemos esquecer que a municipalidade poderá sofrer grandes prejuízos econômicos se for condenada a indenizações sobre danos causados às pessoas pelas enchentes. Esta responsabilidade é objetiva, ou seja a vítima não precisa provar a culpa do Poder Público, apenas o fato (enchente) e os danos. Já o Poder Público para se eximir de indenizar deverá comprovar a culpa da vítima no evento, força maior ou caso fortuito (art.1.058,Código Civil). Mas  será que as reiteradas enchentes e inundações que vêm ocorrendo todos os anos enquadram-se nestas duas últimas excludentes. Não nos parece, pois está se tornando cada vez mais previsível.
         Em termos de direitos da coletividade há ainda a ação civil pública (Lei 4.347/75) que permite as entidades ali elencadas acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências, praticar ou deixar de praticar atos relativos ao problema das enchentes e inundações.
         Portanto,  as causa das enchentes, as soluções técnicas possíveis e seus aspectos jurídicos  devem ser analisados por todos - autoridades e a coletividade, para que possamos juntos tentar resolver de uma vez por todas este drama por que passamos todos os anos nesta região tão densamente povoada.